quarta-feira, 8 de junho de 2016

CATÁLOGOS . O CORAÇÃO DO LIGHTROOM


O QUE É UM CATÁLOGO?


Um catálogo é uma base de dados, que armazena um registro de cada uma de suas fotos.
 O registro contém três informações importantes sobre cada foto:
  • Uma referência à localização da foto em seu sistema.
  • Instruções de como você deseja processar a foto.
  • Metadados, como avaliações e palavras-chave aplicadas às fotos para ajudá-lo a localizar ou organizá-las.
Ao importar fotos para o Lightroom, você cria um vínculo entre a foto e o registro de fotos no catálogo. Em seguida, qualquer trabalho que você executa na foto — como aplicação de palavras-chave ou suavização de pele através do pincel de máscara – é armazenado no registro de fotos no catálogo como metadados adicionais.
















Quando o tratamento estiver finalizado, você pode compartilhar suas imagens no Facebook, imprimir ou montar um álbum. O Lightroom aplica suas alterações de metadados, que são como instruções de revelação de foto, na cópia da foto, para que todos possam visualizá-las.

O Lightroom nunca altera as fotos reais capturadas pela câmera. Dessa forma, a edição no Lightroom é não destrutiva. Sempre é possível retornar à foto original, não editada.

A forma de trabalho do Lightroom é diferente da de um navegador de arquivo como Adobe Bridge. Navegadores de arquivo precisam de acesso direto, físico aos arquivos exibidos. Os arquivos devem estar realmente no disco rígido, ou o computador deve estar conectado a uma mídia de armazenamento que contém os arquivos a serem exibidos pelo Adobe Bridge.
Como o Lightroom usa um catálogo para manter o controle de fotos, você pode visualizar fotos no software, mesmo que estejam fisicamente no mesmo computador que o software.
 

As vantagens do fluxo de trabalho baseado em catálogo


O software oferece flexibilidade de gerenciar, organizar e editar fotos, pois as fotos podem estar em qualquer lugar – no mesmo computador com o Lightroom, em um disco rígido externo, ou em uma unidade de rede.
Como o catálogo armazena uma visualização de cada foto, é possível trabalhar com as fotos no Lightroom e ver as alterações de edição, just in time. 

Práticas recomendadas para trabalhar com catálogos do Lightroom 


Sugerimos muito cuidado ao trabalhar com os catálogos do Lightroom.
É possível mover catálogos e fotos, colocar fotos em vários catálogos e combinar ou mesclar catálogos, mas isso pode gerar confusão. Além de isso, os links entre o catálogo e as fotos podem ser rompidos.

Fique Atento!

Embora você possa ter vários catálogos do Lightroom, o fotógrafo pode optar por um método simplificado, utilizando um único catálogo.
Não há limite para o número de fotos, que se pode ter em um catálogo, e o Lightroom oferece várias formas de classificar, filtrar ou organizar e localizar fotos em um catálogo - é possível, por exemplo, usar pastas, coleções, palavras-chave, rótulos e avaliações.
Com a prática, provavelmente é possível encontrar forma de organizar e gerenciar adequadamente, as fotos em um catálogo.

Depois que se iniciar o trabalho no Lightroom, se for necessário mover ou renomear as fotos — suponhamos que o disco rígido esteja cheio e é necessário alternar para uma unidade externa — essas tarefas devem ser executadas a partir do Lightroom.
Não é aconselhável utilizar o Explorer ou pelo Finder para mover fotosm pois o fotógrafo poderá se deparar com a temível mensagem de erro "fotos ausentes" e será necessário restabelecer todos os links.

Decida com antecedência onde você armazenará o catálogo do Lightroom em seu computador. Não é possível armazená-lo na rede.
Você deverá armazená-lo no disco rígido do computador ou em um disco externo. Após decidir onde salvar o catálogo, considere a pasta ou o caminho específico onde o colocará.

Determine onde deseja manter suas fotos. Avalie o espaço livre existente em seu disco rígido. Se estiver trabalhando em vários computadores, considere hospedar o catálogo e as fotos em uma unidade externa, que você possa conectar a qualquer sistema.
Copie ou mova suas fotos para esse lugar antes de importá-las para o Lightroom.

Finalmente, inicie o Lightroom e importe as fotos para o catálogo adicionando-as no local.

Como Criar e Gerenciar Catálogos

 

Ao criar um catálogo, você cria um nome para a pasta, como por exemplo, "Casamentos 2016", que inclui um arquivo de catálogo - "Casamentos 2016.lrcat". Esse arquivo de catálogo armazena as configurações do catálogo. Quando fotos são importadas, uma nova subpasta (como "Visualizações de fotos do casamento.lrdata") é criada para armazenar as imagens de visualização JPEG.

Como Fazer 

1. Arquivo > Novo catálogo.
2. Especifique o nome e o local da nova pasta de catálogo e clique em Salvar (Windows) ou Criar (Mac OS).

O Lightroom redefine e exibe um módulo Biblioteca vazio, pronto para você importar fotos.


Como Abrir um Catálogo

 

Quando você abre um catálogo diferente, o Lightroom fecha o catálogo atual e é reiniciado.
 
Como Fazer 
 
1. Arquivo > Abrir catálogo.
2. Na caixa de diálogo Abrir catálogo, especifique o arquivo de catálogo e clique em Abrir.

É possível ainda, escolher um catálogo no menu Arquivo > Abrir recente.
Se o programa solicitar, clique em Reiniciar para fechar o catálogo atual e reiniciar o Lightroom.
 
Também é possível alterar as preferências gerais, para especificar qual catálogo será aberto quando o Lightroom for iniciado.


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

Alterar o catálogo padrão


Por padrão, o Lightroom abre o catálogo mais recente ao ser iniciado.
Esse comportamento pode ser alterado, possibilitando abrir um catálogo diferente ou sempre avisar sobre a escolha de um catálogo.
 
Como Fazer 
 
Nas Preferências Gerais, escolha uma destas opções no menu “Ao inicializar, usar este catálogo”:
  • O caminho do arquivo de uma biblioteca específica: Abre o catálogo encontrado em um local de caminho de arquivo específico.
  • Carregar catálogo mais recente: Abre o catálogo mais recente com o qual você está trabalhando.
  • Avisar ao iniciar o Lightroom: Abre a caixa de diálogo Selecionar catálogo na inicialização.














Observação:

Também é possível escolher "Outro", navegar até um arquivo de catálogo específico (.lrcat) e selecioná-lo como a biblioteca padrão a ser aberta na inicialização.

Andreia Bueno  - Junho . 2016
Escola de Fotografia Studio3 Sesiminas
Fonte: Adobe Help

domingo, 29 de maio de 2016

TÉCNICA E CRIATIVIDADE EM FOTOGRAFIA – A IMPORTANCIA DO FUNDO


O fundo ou planos posteriores têm enorme importância na fotografia, tanto na percepção do observador, quanto na estética e na narrativa - há aí, uma ligação íntima com os fundamentos da Gestalt.
O próprio fluxo de leitura da imagem se beneficia de um fundo bem escolhido, que vai depender da intenção do fotógrafo.
Muitos fotógrafos principiantes tendem a se concentrar apenas, no que a cena oferece em primeiro plano, sem dar atenção aos elementos que compõe o fundo – mas este, tanto pode valorizar o primeiro plano, como entrar em choque com ele e arruinar a foto.


Nessa foto de Bresson, os planos posteriores têm, cada um, sua própria narrativa e um papel fundamental no discurso global da foto, enriquecendo-a e localizando-a geograficamente. Além disso, a presença da Torre Eiffel carrega uma simbologia muito própria e sedutora.
 

A interferência prejudicial do fundo ocorre, principalmente, quando:

 . Cria composições bizarras com o primeiro plano.
. Suas formas entram em conflito com as do primeiro plano.
. Apresenta luzes ou cores inadequadas

COMPOSIÇÕES BIZARRAS


 Nessa foto de Tony Evans, ocorre a "soldagem" da chaminé com a cabeça do sujeito, criando uma composição bizarra, o que poderia ser evitado com a alteração do ângulo de tomada.

Às vezes, a justaposição entre o primeiro plano e o fundo cria, acidentalmente, algumas composições estranhas.
Em virtude do ângulo de tomada escolhido ao se fazer a foto, ocorre um fenômeno designado como “soldagem” – a ilusão que se tem, é que o poste ou a chaminé do fundo estão implantados sobre a cabeça do sujeito em primeiro plano ou, que os galhos da árvore, nascem de dentro de suas orelhas.
É fácil deixar escapar detalhes como esses quando se olha pelo visor.
Por isso, é fundamental verificar antes, como os planos se compõem e mover a câmera para evitar eventuais "soldagens". 

FUNDO CONFLITANTE

Nessa foto, cuja fonte é a National Geographic, o centro de interesse está num fundo repleto tons, cores, linhas, planos, o que demanda maior atenção do observador, para compreensão do assunto. Além disso, o maior ponto de contraste de luz está na folha à esquerda inferior, "roubando" a atenção do restante. 

Planos posteriores confusos, com excesso de informações visuais, elementos não previstos e indesejados podem aparecer por acaso nas fotos e entrar em choque com os elementos do primeiro plano, diluindo a nitidez de seus contornos ou chamando demais a atenção sobre si mesmos, bloqueando o fluxo de leitura da imagem.
Frequentemente, o fundo conflitante faz com que a mensagem da fotografia seja truncada e os observadores não saberão qual é o assunto da imagem, o que causa desconforto.

Esses problemas podem ser resolvidos rearranjando-se o fundo ou modificando a posição do objeto ou sujeito fotografados.
Entretanto, há casos em que é impossível alterar qualquer elemento da cena - por exemplo, no fotojornalismo ou na fotografia de arquitetura.
Nesses casos, é preciso lançar mão de um grande trunfo do fotógrafo: o poder do ângulo de tomada.
Além disso, alterando o ângulo de tomada, o fotógrafo pode obter uma melhor distribuição de tonalidades.

LUZES E CORES INTRUSAS

 Nas duas fotos acima, é possível observador através de comparação, como a figura amarela (bastante brilhante em relação ao restante da imagem) "rouba" a atenção do observador e bloqueia o fluxo de leitura, apesar de desfocada, em virtude do uso de uma profundidade de campo reduzida.

Como ocidentais, nosso sentido de leitura funciona da esquerda superior para a direita inferior - "entramos" na imagem buscando, inicialmente, o primeiro ponto de contraste, seja de luz ou de cor. Um ponto de alto contraste atrai, imediatamente, a atenção do observador. A presença de áreas intensamente coloridas ou muito iluminadas no fundo, desvia a atenção do assunto principal, especialmente, quando este apresenta cores suaves ou meios-tons. Nesse caso, a solução também é a modificação da posição do objeto ou a mudança do ângulo de tomada.
Outra forma de minimizar o problema é utilizar uma profundidade de campo reduzida, desfocando o fundo.

Esses problemas devem ser identificados antes da fotografia.
Tenha em mente, que o fundo e os planos posteriores têm imensa importância na imagem e que sua escolha vai depender da intenção do fotógrafo e é ela, que vai definir a forma de abordagem.

É preciso optar de forma consciente, buscando o resultado desejado e evitando "acidentes".
Assim como Dave Lachapelle, que usa a "profusão" de informações visuais - tanto no primeiro, quanto nos planos posteriores, com maestria.

 Dave Lachapelle


Andreia Bueno
Escola de Fotografia Studio3 Sesiminas
Maio . 2016



quarta-feira, 25 de maio de 2016

FOTÓGRAFO - VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?



Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas e entre elas, a fotografia.

Como um ramo, que se insere nos Direitos de Propriedade Intelectual, os Direitos Autorais podem ser conceituados dentro do Direito Civil, embora alguns autores considerem como ramo do Direito Comercial, tendo caráter dual.


A fotografia é protegida por Lei?

É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal, está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:

“Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?

O autor é a pessoa física, que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado, por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?

Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos, e arquivo original em RAW, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.

E quando a foto é base para uma segunda imagem, através de utilização em peça publicitária ou arte digital, realizada por terceiros? O fotógrafo é autor?
 

A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o caso. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5º, inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. E a segunda, está prevista neste mesmo artigo, letra “g”, que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra.

A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.

Você precisa saber

Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais, portanto, tem caráter dual. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que o fotógrafo pode e coisas que não pode fazer, e esta é a chave para toda a questão ética.



Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis.
Os patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.

1. Direitos Morais

São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:

- reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto
- ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto
- é o que chamamos de crédito
- conservar a foto inédita
- opor-se a qualquer modificação na sua foto
- no entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada
- retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
- ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.

2. Direitos Patrimoniais


São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. é isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.

Observação:

A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos.

Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para:

- reprodução parcial ou integral
- edição
- quaisquer transformações
- inclusão em produção audiovisual
- distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração
- distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet
- utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação
- quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.

Dúvidas recorrentes

1. O cliente pagou, a foto é dele.


Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor.

O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo.

Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo especificados.

Você pode fazer uma cessão patrimonial de direitos mas, para isso, a Lei exige um contrato específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores.

Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na falta deles a sua foto será de domínio público.

2. O cliente quer “buy-out”. O que é isso?

Legalmente não é nada e moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos - significa  "cessão total de direitos". Perante a Lei, o autor - isto é, o fotógrafo - é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes, aos quais não pode renunciar, mesmo que queira.
O que o fotógrafo vende para o cliente, é a utilização de determinada foto, porque pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia, sempre determinados.

Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar.O valor pelo qual o fotógrafo vende esta utilização e como vende é, portanto, escolha dele próprio e baseada no mercado. Porém, a melhor forma será, sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.

No caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos.

 Andreia Bueno

Fontes de Pesquisa
Abrafoto
Ecad

Propriedade intelectual no Brasil - Dannemann Siemsen & Bigler Ipanema Moreira