domingo, 29 de maio de 2016

TÉCNICA E CRIATIVIDADE EM FOTOGRAFIA – A IMPORTANCIA DO FUNDO


O fundo ou planos posteriores têm enorme importância na fotografia, tanto na percepção do observador, quanto na estética e na narrativa - há aí, uma ligação íntima com os fundamentos da Gestalt.
O próprio fluxo de leitura da imagem se beneficia de um fundo bem escolhido, que vai depender da intenção do fotógrafo.
Muitos fotógrafos principiantes tendem a se concentrar apenas, no que a cena oferece em primeiro plano, sem dar atenção aos elementos que compõe o fundo – mas este, tanto pode valorizar o primeiro plano, como entrar em choque com ele e arruinar a foto.


Nessa foto de Bresson, os planos posteriores têm, cada um, sua própria narrativa e um papel fundamental no discurso global da foto, enriquecendo-a e localizando-a geograficamente. Além disso, a presença da Torre Eiffel carrega uma simbologia muito própria e sedutora.
 

A interferência prejudicial do fundo ocorre, principalmente, quando:

 . Cria composições bizarras com o primeiro plano.
. Suas formas entram em conflito com as do primeiro plano.
. Apresenta luzes ou cores inadequadas

COMPOSIÇÕES BIZARRAS


 Nessa foto de Tony Evans, ocorre a "soldagem" da chaminé com a cabeça do sujeito, criando uma composição bizarra, o que poderia ser evitado com a alteração do ângulo de tomada.

Às vezes, a justaposição entre o primeiro plano e o fundo cria, acidentalmente, algumas composições estranhas.
Em virtude do ângulo de tomada escolhido ao se fazer a foto, ocorre um fenômeno designado como “soldagem” – a ilusão que se tem, é que o poste ou a chaminé do fundo estão implantados sobre a cabeça do sujeito em primeiro plano ou, que os galhos da árvore, nascem de dentro de suas orelhas.
É fácil deixar escapar detalhes como esses quando se olha pelo visor.
Por isso, é fundamental verificar antes, como os planos se compõem e mover a câmera para evitar eventuais "soldagens". 

FUNDO CONFLITANTE

Nessa foto, cuja fonte é a National Geographic, o centro de interesse está num fundo repleto tons, cores, linhas, planos, o que demanda maior atenção do observador, para compreensão do assunto. Além disso, o maior ponto de contraste de luz está na folha à esquerda inferior, "roubando" a atenção do restante. 

Planos posteriores confusos, com excesso de informações visuais, elementos não previstos e indesejados podem aparecer por acaso nas fotos e entrar em choque com os elementos do primeiro plano, diluindo a nitidez de seus contornos ou chamando demais a atenção sobre si mesmos, bloqueando o fluxo de leitura da imagem.
Frequentemente, o fundo conflitante faz com que a mensagem da fotografia seja truncada e os observadores não saberão qual é o assunto da imagem, o que causa desconforto.

Esses problemas podem ser resolvidos rearranjando-se o fundo ou modificando a posição do objeto ou sujeito fotografados.
Entretanto, há casos em que é impossível alterar qualquer elemento da cena - por exemplo, no fotojornalismo ou na fotografia de arquitetura.
Nesses casos, é preciso lançar mão de um grande trunfo do fotógrafo: o poder do ângulo de tomada.
Além disso, alterando o ângulo de tomada, o fotógrafo pode obter uma melhor distribuição de tonalidades.

LUZES E CORES INTRUSAS

 Nas duas fotos acima, é possível observador através de comparação, como a figura amarela (bastante brilhante em relação ao restante da imagem) "rouba" a atenção do observador e bloqueia o fluxo de leitura, apesar de desfocada, em virtude do uso de uma profundidade de campo reduzida.

Como ocidentais, nosso sentido de leitura funciona da esquerda superior para a direita inferior - "entramos" na imagem buscando, inicialmente, o primeiro ponto de contraste, seja de luz ou de cor. Um ponto de alto contraste atrai, imediatamente, a atenção do observador. A presença de áreas intensamente coloridas ou muito iluminadas no fundo, desvia a atenção do assunto principal, especialmente, quando este apresenta cores suaves ou meios-tons. Nesse caso, a solução também é a modificação da posição do objeto ou a mudança do ângulo de tomada.
Outra forma de minimizar o problema é utilizar uma profundidade de campo reduzida, desfocando o fundo.

Esses problemas devem ser identificados antes da fotografia.
Tenha em mente, que o fundo e os planos posteriores têm imensa importância na imagem e que sua escolha vai depender da intenção do fotógrafo e é ela, que vai definir a forma de abordagem.

É preciso optar de forma consciente, buscando o resultado desejado e evitando "acidentes".
Assim como Dave Lachapelle, que usa a "profusão" de informações visuais - tanto no primeiro, quanto nos planos posteriores, com maestria.

 Dave Lachapelle


Andreia Bueno
Escola de Fotografia Studio3 Sesiminas
Maio . 2016



quarta-feira, 25 de maio de 2016

FOTÓGRAFO - VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?



Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas e entre elas, a fotografia.

Como um ramo, que se insere nos Direitos de Propriedade Intelectual, os Direitos Autorais podem ser conceituados dentro do Direito Civil, embora alguns autores considerem como ramo do Direito Comercial, tendo caráter dual.


A fotografia é protegida por Lei?

É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal, está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:

“Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?

O autor é a pessoa física, que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado, por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?

Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos, e arquivo original em RAW, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.

E quando a foto é base para uma segunda imagem, através de utilização em peça publicitária ou arte digital, realizada por terceiros? O fotógrafo é autor?
 

A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o caso. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5º, inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. E a segunda, está prevista neste mesmo artigo, letra “g”, que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra.

A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.

Você precisa saber

Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais, portanto, tem caráter dual. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que o fotógrafo pode e coisas que não pode fazer, e esta é a chave para toda a questão ética.



Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis.
Os patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.

1. Direitos Morais

São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:

- reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto
- ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto
- é o que chamamos de crédito
- conservar a foto inédita
- opor-se a qualquer modificação na sua foto
- no entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada
- retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
- ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.

2. Direitos Patrimoniais


São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. é isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.

Observação:

A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos.

Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para:

- reprodução parcial ou integral
- edição
- quaisquer transformações
- inclusão em produção audiovisual
- distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração
- distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet
- utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação
- quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.

Dúvidas recorrentes

1. O cliente pagou, a foto é dele.


Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor.

O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo.

Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo especificados.

Você pode fazer uma cessão patrimonial de direitos mas, para isso, a Lei exige um contrato específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores.

Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na falta deles a sua foto será de domínio público.

2. O cliente quer “buy-out”. O que é isso?

Legalmente não é nada e moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos - significa  "cessão total de direitos". Perante a Lei, o autor - isto é, o fotógrafo - é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes, aos quais não pode renunciar, mesmo que queira.
O que o fotógrafo vende para o cliente, é a utilização de determinada foto, porque pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia, sempre determinados.

Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar.O valor pelo qual o fotógrafo vende esta utilização e como vende é, portanto, escolha dele próprio e baseada no mercado. Porém, a melhor forma será, sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.

No caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos.

 Andreia Bueno

Fontes de Pesquisa
Abrafoto
Ecad

Propriedade intelectual no Brasil - Dannemann Siemsen & Bigler Ipanema Moreira


domingo, 15 de maio de 2016

A FOTOGRAFIA E A COMPOSIÇÃO DA IMAGEM . PESOS ÓTICOS

Composição é a arte de dispor os elementos de uma cena de maneira organizada e agradável, proporcionando harmonia e perfeito entendimento da mensagem imagética.


Unidade sem diversidade -é monotonia.
Diversidade sem unidade -é caos.
Unidade com diversidade -é harmonia


Mas, uma boa composição não é tudo e não garante o status de "uma boa fotografia".
A imagem, para se tornar impactante, emocionante e talvez, inesquecível, precisa contar uma história, precisa reter um conceito, uma narrativa. Ultrapassa o que o fotógrafo aprende como "Composição".

Lembrando - fotos tecnicamente, bem feitas e com uma composição adequada, podem ser, entediantemente, medíocres.
Essas, estão fadadas ao "fundo da gaveta".

* É preciso ter cuidado com a tendência, que todos os iniciantes o hobbistas têm, de tentar reproduzir, o que produz maior efeito nas Redes Sociais. O número de "Likes" não garante a carreira de um fotógrafo.

Para aprender a contar histórias, o fotógrafo precisa estudar e aprender sobre Discurso Visual - semiótica, Gestalt aplicada à fotografia, e ampliar seu repertório. Depois disso tudo, há que se entender como agregar tudo, numa rica mistura, que resulte numa experiência única.

Mas a composição da imagem - que implica em múltiplos conhecimentos sobre Discurso Visual - tem sua importância e, a respeito dela, vamos abordar mais um tema.

MASSAS VISUAIS . PESO ÓTICO

Uma imagem, raramente, tem apenas um elemento, que transmite sensação de "massa", que implica em "peso ótico"

O que é "Peso Ótico"?
Sensação visual, em termos de massa; peso que nos transmite qualquer elemento em seu tamanho, forma, cor, textura, luz e sombra.


Assim, existem regras no que diz respeito à disposição das massas numa imagem, que podem ajudar a torná-la uma composição agradável:

1. Número de elementos presentes em cada plano - quanto maior o número de elementos de massa existentes numa imagem, mais complexa será a organização dos mesmos, a fim de obter um arranjo, que resulte em planos bem compostos e equilibrados.


2. Disposição - os elementos devem ser dispostos no plano de modo que o centro de interesse fique bem definido.


03.A Regra dos “Terços” - se os elementos forem enquadrados em simetria o resultado será, habitualmente, muito formal e pouco satisfatório.
O centro geométrico da imagem não é, geralmente, o melhor lugar para colocar o centro de interesse.


Se dividirmos a imagem em terços (três partes iguais na horizontal e na vertical), encontraremos nos pontos de interseção das linhas, zonas mais propícias para a locação do centro de interesse.


A interseção dos terços resulta ainda melhor se os outros elementos do plano forem organizados de modo a conduzir a atenção para esses pontos.


*Por outro lado, se todos os fotógrafos realizarem seus clics, baseados na "regra dos terços".... quão monótono será visitar os sites de fotografia na Web!
Desafie!

04. Movimento - o movimento implícito numa imagem está estreitamente relacionado com o tipo de linha dominante na composição.
A direção mais eficiente de um movimento num plano é a diagonal. As linhas diagonais são mais dinâmicas e emotivas que as horizontais e verticais.

O movimento pode ser enfatizado se o movimento do assunto contrastar com a direção geral do plano e se o assunto for a única parte imóvel de um plano ou a única parte móvel de uma cena estática.
05. Tonalidade - mesmo que as linhas e as massas conduzam o olhar do observador para o centro de interesse, o efeito pode ser prejudicado se a tonalidade não for considerada. Se a iluminação for mais evidente em uma área diversa à ocupada pelo assunto principal, a atenção do receptor será desviada.

* Ao "lermos" uma imagem, nossos olhos buscam, em primeiro lugar, o contraste - o produzido pela iluminação é, frequentemente, mais relevante.

É preciso observar:
. O centro de interesse deve receber uma iluminação mais impactante do que o restante da cena ou encerrar o contraste mais alto da imagem.

. Deve-se evitar-se pontos de brilho excessivo próximos à borda do quadro, já que tendem a conduzir o olhar do observador para fora do plano, reduzindo a importância do centro de interesse.

 Fan Ho

Fan Ho


As regras de composição foram criadas com base em observação sobre a percepção humana e interpretação das narrativas visuais.
São, fundamentalmente, importantes.
Mas podem - e devem - ser quebradas, com a inteção consciente de obter uma nova forma de representação.
Na arte, na linguagem imagética da qual se vale a fotografia, nada deve ser repetido como uma cópia ou lei espartana.
Vale aqui, o estilo e a personalidade de cada fotógrafo - exercite diariamente, sua expressão através da fotografia.
Fotografe, analise os resultados, confrontando o que conseguiu, com o que desejava expressar.

São essas, algumas das premissas da composição estética da imagem.
Em breve, falaremos de outras.

Boa semana!

Maio . 2016