quinta-feira, 2 de março de 2017

OS SEGREDOS PARA ELABORAR UM BOM CONTRATO EM FOTOGRAFIA NEWBORN


A Fotografia Newborn ainda recente no Brasil, está em constante evolução. Como tudo que é novo, muitas vezes nos falta experiência para fazer um Contrato de Prestação de Serviços, que seja abrangente, levando-se em consideração todas as especificidades dessa área tão delicada e peculiar da fotografia. O segredo é informar no contrato, de forma bem clara, tudo que for necessário para garantir a isenção de transtornos futuros com o cliente. Para tal, não pode faltar no seu contrato, cláusulas sobre:

1- Responsabilidade dos pais: É importante que o Contrato explicite, claramente, que os pais têm conhecimento prévio da sua conduta de trabalho e estão em concordância, por isso, se responsabilizam pela participação do bebê no ensaio fotográfico.

2- Adiamento da sessão fotográfica e período para a realização da sessão fotográfica: Deixe claro qual é o período ideal para que o ensaio fotográfico aconteça - nesse caso, o adiamento poderá dificultar a execução do mesmo. Por isso, esclareça quais as únicas condições em que se deve ocorrer o adiamento da sessão fotográfica, como o estado de saúde do bebê, nascimento prematuro, estado de saúde do fotógrafo (casos de suspeita de doenças infecciosas por parte do fotógrafo também devem garantir o adiamento da sessão, em prol da segurança do bebê).

3- Forma de trabalho e isenção de poses específicas:
Informe que é necessário fazer intervalos para amamentação, trocas de fraldas, relaxamento e cuidados com o bebê, dentre outros, deixando claro, que a sessão poderá ser mais longa em função dessas necessidades ou ainda e por isso, que pode haver a necessidade de remarcação. É importante esclarecer, que não é possível garantir poses específicas, uma vez que, a sessão fotográfica deve ser feita respeitando os limites e a tolerância específicos de cada bebê.



4- Nascimento e Estado de saúde do bebê: Deixe explícito no contrato, que os pais devem informar o verdadeiro estado de saúde do bebê e em quantas semanas de gestação ocorreu o nascimento, para que o fotógrafo avalie a possibilidade da realização da sessão fotográfica. Omissões ou inverdades em questionário ou no próprio contrato, ou proibição do pediatra não avisados previamente à data do ensaio fotográfico, isentam o fotógrafo de quaisquer responsabilidades sobre intercorrências, que possam acontecer ao bebê durante ou após a sessão.

5- Normas de conduta na sessão fotográfica: Informe no contrato, que os pais receberam um planejamento para a sessão fotográfica e que estão cientes de sua conduta durante a mesma. Para tal, anexe ao contrato, o planejamento. É importante, que nele seja informado, que é preciso estar ciente de que: os pais devem evitar conversas e ruídos altos, celular deve permanecer desligado ou em modo silencioso, o fotógrafo tem autonomia para a escolha dos acessórios, andamento e finalização da sessão fotográfica, dentre outros.

Vale lembrar, que cada fotógrafo tem peculiaridades em sua forma de trabalhar e por isso, o seu contrato deve ser elaborado, exclusivamente, para ele, atendendo às suas exigências específicas. Não se esqueça, que um contrato bem elaborado é a chave para se evitar conflitos e você estará mais seguro para executar sua função com a garantia que foi ético e transparente com o seu cliente.

Sugerimos ainda, que você solicite apoio de um advogado na elaboração de seus contratos, uma vez que são eles, os profissionais habilitados para isso.

Março . 2017

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